terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Taxi em Poá, chegou a hora de melhorar, por Adilson Santos

Adilson Santos
A partir de hoje, a cidade de São Paulo tem novas normas e critérios para o serviço de táxi. Serviço este que esta se modernizando como não só nas principais cidades do mundo, como pelos avanços da tecnologia, onde na capital paulitas, o táxi terá que ter até carregador de celular e tablet, sem contar que todo carros tem que possuir a máquina para pagar com cartão de crédito ou débito. Segurança para ambos os lados. Ou seja, esta em vigor as nova regras de conduta e trajes para taxistas.

Mas Poá, nossa estância e demais cidades do Alto Tietê, não podem ficar fora desta, ou seja, tem que acompanhar a evolução da categoria.

Segundo a imprensa, havia muita reclamação sobre a falta de asseio, não só dos motoristas, como dos carros. Sem contar nos treinamentos de aperfeiçoamento, coisa que não existe em Poá, fora a informação que temos de que existe motorista que consome bebidas alcoólicas, ato este que nunca foi feita uma fiscalização pelas autoridades competentes. Já fumar, tem também motorista que fuma, o carro fede cigarro. Mas quem fiscaliza, nunca vê ou sabe de nada. Porque será heim?

Até as conversas tem que ser mais maneiradas, conforme as regras, que seguem abaixo. Isto na capital paulista, onde o cliente só paga a bandeira, quando entra no carro. Já em Poá e região, funciona diferente, o carro sai do local dele para pegar o cliente, faz o caminho que quiser e por vezes o mais longo, e o cliente é obrigado a pagar sem poder fiscalizar. Coisa do passado e cidade retrógrada.

Porque não em Poá?
Esta proposta de modernização e reforma da lei, irei propor, como membro do Conselho de Mobilidade Urbana de Poá, para que os taxistas da cidade não só sejam capacitados, pois a grande maioria deles, não conhecem e ou sabem que a cidade tem atrativos turísticos. Sem contar, ma baixa qualidade de serviço prestado. Tem deles com baixo valor profissional, que são capazes de jogar animal morto, no banco de passageiro do carro do colega. Caso este que até hoje o Departamento de Trânsito da cidade, ainda não apurou. E olha que dizem, que lá funciona com rigor. Imaginem se não fosse? Como não seria?

Perante esta e outras ações, a cidade de Poá, tem que rediscutir, suas regras e maneira de trabalho dos taxi em Poá, começando pela padronização dos carros, e usando os símbolos mundiais de serviços de taxi.

Ou será que tem ainda quem profira este profissionalismo tupiquim?!

Veja as novas regras para os taxisitas em São Paulo:

Traje
A Prefeitura classifica como traje adequado para o trabalho na prestação do serviço de táxi de maneira geral:
Traje social:
a) Camisa social;
b) Calça social;
c) Sapato social;
d) Cinto social;
e) Usar blazer ou caban, nos dias de clima frio;
f) Traje feminino compatível (tailleur);
Traje esporte fino:
a) Camisa social lisa, manga curta ou longa, de cor única lisa ou risca de giz;
b) Calça jeans - corte social liso, de cores escuras;
c) Sapatênis ou sapato social;
Traje para os taxistas da categoria de táxi Luxo:
a) Terno ou smoking;
b) Camisa social manga longa;
c) Gravata;
d) Sapato social;
e) Traje feminino compatível (tailleur).
Traje para os taxistas da categoria especial Vermelho e Branco:
a) Camisa social branca;
b) Gravata;
c) Calça social;
d) Cinto social;
e) Sapato social;
f) Traje feminino compatível (tailleur).
Trajes proibidos
São proibições expressas de uso de traje para o trabalho de taxista:
a) Camiseta esportiva, camiseta regata ou qualquer outro tipo de camiseta;
b) Camisa com estampas;
c) Shorts e bermudas;
d) Calça esportiva, calça de moleton e outras calças assemelhadas;
e) Tênis, sandálias, chinelos e outros sapatos similares;
f) Jaquetas de times, de associações, clubes, etc;
g) Gorros, bonés, capuz ou qualquer outro acessório que dificulte a identificação do taxista.
Condições obrigatórias do traje do taxista no local de trabalho:
a) Manter a camisa abotoada, exceto o botão do colarinho;
b) Sapato sempre limpo, engraxado e bem conservado;
c) Roupa sempre limpa e bem conservada;
d) Cinto sempre bem conservado e afivelado.

Higiene
Higiene pessoal exigida:
a) Cabelo e barba sempre arrumados;
b) Unhas limpas e arrumadas;
c) Qualquer aroma que cause incômodo ao passageiro:
- Suor;
- Cigarros;
- Bebidas alcoólicas;
- Perfumes com fortes fragrâncias.

Higiene do veículo táxi:
a) Manter cintos de segurança, assentos, encosto de braços, painel e demais itens internos do veículo limpos;
b) Manter limpo filtro de ar condicionado;
c) Aspirar teto, piso, porta malas e interior do veículo;
d) Manter a parte externa do veículo sempre limpa e polida;
e) Todos os acessórios disponibilizados aos passageiros devem ter limpeza constante;
f) Manter porta malas limpos e com espaço determinada pela homologação do veículo;
g) Manter o espaço dos bancos de assentos livres para o passageiro.

Conforto
Conforto e conveniência do veículo táxi:
- Obrigatório:
a) Carregadores de energia elétrica para aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, notebooks, etc.);
b) Disponibilizar meios de pagamento eletrônicos;
c) Ar condicionado ligado, com ambiente refrigerado, sempre que solicitado pelo cliente;
- Opcional disponibilizar, como itens de cortesia:
a) Água potável;
b) Papel toalha;
c) Suporte para transporte de bicicletas.

- Atender com polidez e urbanidade o passageiro:
a) Recepcioná-lo com otimismo e alegria;
b) Desejar-lhe felicitações pelo momento do dia;
c) Mostrar-se prestativo:
- Cumprimentar o passageiro;
- Não discriminar, nem fazer distinção de passageiro;
- Abrir a porta para o passageiro e gesticular com as mãos indicando o acesso ao veículo;
- Abrir e colocar a mala do passageiro no bagageiro;
- Oferecer água e outros itens de cortesia.
d) Policiar-se no uso de palavras:
- Não proferir palavrões;
- Jamais atacar a honra de qualquer pessoa;
- Não fazer sarcasmo ou piadas constrangedoras;
- Respeitar-se a si mesmo e ao passageiro.
e) É proibido utilizar celular dirigindo o veículo táxi.
f) Porta malas: sempre limpo e com bagagem pessoal acondicionada em bolsa ou mochila, garantindo o espaço mínimo homologado do porta malas para uso da bagagem do passageiro.
g) Se o taxista não estiver em serviço, cobrir o luminoso.

- Atendimento personalizado de acordo com o interesse do passageiro:
a) Trajeto;
b) Informações turísticas;
c) Padrão do ar condicionado;
d) Noticiários ou música ambiente;
e) Manter-se em silêncio ou dialogar nos temas manifestados pelo passageiro;
f) Evitar polêmicas ou situações que provoquem estresse no passageiro em virtude de:
- Paixões esportivas;
- Convicções partidárias;
- Fé e cultos religiosos;
- Opções de comportamento pessoal;
- Não tratar de problemas particulares, nem da categoria.
g) Que o táxi seja espaço agradável e que o passageiro deseje utilizar sempre.

- É proibido ao taxista na prestação do serviço de táxi praticar qualquer ato ou comportamento que possa representar ou propagar preconceito de:
a) Raça;
b) Gênero;
c) Religiosa;
d) Partidária;
e) Esportiva;
f) Opção sexual;
g) Qualquer outro tipo.
- É proibido recusar passageiro ou escolher corrida.
- O ponto de estacionamento de táxi deve ser mantido em perfeito funcionamento porque ele faz parte do local de trabalho do taxista e dos usuários.
Segurança do veículo táxi para melhor atender o passageiro:
a) Pneus cumprindo normas de segurança;
b) Cumprir os prazos estabelecidos de segurança para revisões e manutenção de cada item do veículo;
c) Vistoria aprovada pelo DTP;
d) Freios ABS;
e) Air Bag.

O passageiro também pode fazer reclamações nos órgãos abaixo:
- Departamento de Transportes Públicos (DTP)
Por e-mail: dtpsac@prefeitura.sp.gov.br;
Por telefone: (11) 2692-3302; 2291-5416; 2692-4094
Por whatsApp: (11) 97205-7142

- Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)
Organiza, controla e fiscaliza o trânsito na cidade de São Paulo.
Disque 1188

- SPTrans – São Paulo Transportes S/A
Fiscaliza o transporte remunerado.
Disque 156

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